Em uma vitória do direito à privacidade, por 5 a 4, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a polícia precisa de um mandado judicial para rastrear o registro de informações sobre a localização de telefones celulares.
Na sentença, o presidente do supremo tribunal americano, ministro John Roberts, declarou que a decisão reflete a realidade de que as novas tecnologias criaram novos meios para a polícia vigiar os cidadãos. Seu voto se baseou na 4ª Emenda à Constituição dos EUA, que protege os cidadãos contra buscas e apreensões arbitrárias como as feitas pelo governo colonial britânico.
"A tecnologia fortaleceu a capacidade do governo de invadir áreas normalmente guardadas de olhos inquisidores", notou, acrescentando que os registros de telefonia celular permitem ao governo fazer "uma vigilância quase perfeita, como se tivesse colocado uma tornozeleira eletrônica no usuário do telefone."
Para a Fundação Fronteira Eletrônica, foi uma "grande vitória" e fez outra leitura da sentença: "Igualmente importante, eles rejeitaram o surrado argumento do governo de que dados sensíveis guardados por terceiros como empresas privadas estão automaticamente fora da proteção constitucional."
Este é o blog do jornalista Nelson Franco Jobim, Mestre em Relações Internacionais pela London School of Economics, ex-correspondente do Jornal do Brasil em Londres, ex-editor internacional do Jornal da Globo e da TV Brasil, ex-professor de jornalismo e de relações internacionais na UniverCidade, no Rio de Janeiro. Todos os comentários, críticas e sugestões são bem-vindos, mas não serão publicadas mensagens discriminatórias, racistas, sexistas ou com ofensas pessoais.
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