terça-feira, 7 de junho de 2016

Tribunal proíbe prisão de migrantes em fronteiras internas da UE

A Corte Europeia de Justiça decidiu hoje que migrantes sem documentos não podem ser presos por tentar ilegalmente num país da União Europeia dentro da Zona de Schengen ou tentando sair dela, mas podem ser deportados para os países de origem, noticiou a televisão pública britânica BBC.

A decisão foi tomada no caso de um ganês detido pela polícia francesa ao tentar entrar ilegalmente na França com documentos falsos como se fosse belga. Não se aplica ao Reino Unido e à Irlanda.

Esses países não fazem parte do Acordo de Schengen, de 1985, que acabou com o controle das fronteiras internas da UE e de países associados como a Islândia, a Noruega e a Suíça. Também não vale para a Dinamarca, que tem o direito de não adotar as políticas de segurança europeias com que não concorde.

De acordo com a sentença, os migrantes podem ser detidos por razões excepcionais como acusações criminais ou se forem objeto de uma ordem de deportação. A decisão terá forte impacto sobre a crise provocada pela onda de migrantes econômicos e refugiados das guerras da África e do Oriente Médio que invade a Europa.

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