Uma juíza federal considerou ilegal e inconstitucional o monitoramento das telecomunicações de cidadãos americanos sem autorização judicial feito pela Agência de Segurança Nacional. A juíza Anna Diggs Taylor, de Detroit, alega que viola os direitos à privacidade e à libardede de expressão. O Departamento da Justiça recorreu da decisão, alegando que o programa é essencial diante dos riscos que os Estados Unidos enfrentam na luta contra o terrorismo.
A União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) recorreu à Justiça em nome de jornalistas, advogados e acadêmicos que argumentaram que seus contatos no exterior eram alvos potenciais de escuta telefônica clandestina.
"Ao sustentar que nem o presidente está acima da lei, a Justiça cumpriu seu papel", declarou Ann Beeson, diretora da ACLU e advogada de parte dos reclamantes.
O presidente George W. Bush autorizou o programa pouco depois dos atentados de 11 de setembro de 2001 mas ele só foi revelado pelo jornal The New York Times no ano passado.
Em nota, o Departamento da Justiça afirmou que, "no conflito em andamento com Al Caeda, o presidente tem o dever básico, de acordo com a Constituição, de proteger os cidadãos americanos. A Constituição dá ao presidente toda a autoridade necessária para cumprir este promessa solene, e acreditamos que o programa é legal e protege as liberdades civis".
Este é o blog do jornalista Nelson Franco Jobim, Mestre em Relações Internacionais pela London School of Economics, ex-correspondente do Jornal do Brasil em Londres, ex-editor internacional do Jornal da Globo e da TV Brasil, ex-professor de jornalismo e de relações internacionais na UniverCidade, no Rio de Janeiro. Todos os comentários, críticas e sugestões são bem-vindos, mas não serão publicadas mensagens discriminatórias, racistas, sexistas ou com ofensas pessoais.
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