Um juiz federal do Havaí considerou inconstitucional por discriminação religiosa um segundo decreto do presidente Donald Trump proibindo a entrada nos Estados Unidos por 90 dias de cidadãos de seis países de maioria muçulmana e por 120 dias a concessão de asilo político. Trump prometeu levar o caso até a Suprema Corte a pretexto de proteger o país contra o terrorismo.
A Casa Branca fez várias alterações em relação ao primeiro decreto, rejeitado na primeira instância e pelo Tribunal Federal de Recursos de São Francisco, em segunda instância. Mas o juiz Derrick Watson vê um erro fundamental: a discriminação com base religiosa viola a Emenda nº 1 da Constituição dos EUA, que garantes as liberdades de expressão, religiosa, de associação para fins pacíficos e de processar o governo para reparar uma lesão ao direito individual.
Em comício para um grupo de seguidores em Nashville, no estado do Tennessee, o presidente reafirmou a intenção de "ir até a Suprema Corte para proteger o povo americano". Trump atribuiu a decisão judicial a "razões políticas" e alegou que faz os EUA "parecerem fracos" diante do resto do mundo.
Este é o blog do jornalista Nelson Franco Jobim, Mestre em Relações Internacionais pela London School of Economics, ex-correspondente do Jornal do Brasil em Londres, ex-editor internacional do Jornal da Globo e da TV Brasil, ex-professor de jornalismo e de relações internacionais na UniverCidade, no Rio de Janeiro. Todos os comentários, críticas e sugestões são bem-vindos, mas não serão publicadas mensagens discriminatórias, racistas, sexistas ou com ofensas pessoais.
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