quarta-feira, 19 de julho de 2017

Justiça amplia conceito de família de decreto antimuçulmanos de Trump

A Suprema Corte manteve hoje a decisão de um juiz do Havaí que ampliou o conceito de família do decreto para barrar a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de seis países de maioria muçulmana, rejeitando um apelo do governo Donald Trump.

O decreto de Trump proíbe a aceitação de novos pedidos de asilo político por 120 dias e a entrada nos EUA por 90 dias de cidadãos do Iêmen, do Irã, da Líbia, da Somália, da Síria e do Sudão. É o segundo. O primeiro atingia também o Iraque, onde os EUA lutam como Força Aérea do Exército iraquiano e milícias aliadas contra a organização terrorista Estado Islâmico do Iraque e do Levante.

Depois da versão revista ser derrubada por discriminação religiosa em primeira instância e em tribunais federais regionais, o supremo tribunal americano aceitou examinar o caso a partir de outubro e colocou o decreto em vigor até lá, com uma exclusão importante.

A Suprema Corte decidiu excluir do veto quem tiver uma relação de "boa fé" com pessoas e entidades nos EUA. Isso inclui quem tem visto de residência permanente e seus parentes.

Na definição de família, o governo Trump considerou apenas a família nuclear: pai, mãe e filhos. A Justiça Federal do Havaí acrescentou avós, netos, tios, primos e sobrinhos. Trump recorreu e perdeu mais uma.

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns para os juízes que não acataram a loucura de Trump. A lei estabelece os parentes e ele quis excluí-los. Louco quer virar ditador legislando.