FIM DA SEGREGAÇÃO NAS ESCOLAS
Em 1954, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou inconstitucional a segregação racial nas escolas públicas.
No caso Brown v. Conselho de Educação de Topeka, no estado do Kansas, Linda Brown, uma menina negra reclama por não conseguir se matricular numa escola do ensino fundamental por causa da cor da pele.
O supremo tribunal norte-americano derruba na prática uma decisão de 1896. No caso Plessy v. Ferguson, a Suprema Corte considera que acomodações "separadas, mas iguais" em trens estão de acordo com a 14ª Emenda à Constituição dos EUA, que garante proteção igual perante a lei. Esta decisão serve de base durante décadas para a segregação em espaços públicos, inclusive em escolas.
A escola para brancos onde Linda Brown quer se matricular é muito melhor que a escola para negros mais próxima e fica quilômetros mais perto de sua casa. A Associação Nacional para o Avanço das Pessoas de Cor (NAACP) abraça a causa. Em 1954, o caso chega à Suprema Corte.
O advogado da NAAP é Thurgood Marshall, que seria o primeiro ministro negro da Suprema Corte. Em nome da maioria, o presidente do tribunal, Earl Warren, escreve que "separado, mas igual" era inconstitucional não apenas no caso de Linda Brown, mas em todos os casos porque a segregação institucional deixa uma marca de inferioridade nos estudantes negros.
Um ano depois, a Corte estabelece as diretrizes para que as escolas promovam a inclusão educacional com a maior rapidez possível.
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