Sem concorrer, o presidente Mauricio Macri foi o grande vencedor das eleições legislativas de hoje na Argentina para renovar um terço do Senado e a metade da Câmara de Deputados. Ao vencer em 13 das 23 províncias argentinas e nos cinco maiores centros urbanos, o macrismo não terá maioria absoluta, mas terá a maior bancada no Congresso.
Os primeiros números divulgados já apontavam a derrota da presidente Cristina Kirchner na província de Buenos Aires para Esteban Bullrich, da aliança Cambiemos (Mudemos), liderada por Macri. Ela foi eleita para o Senado.
Com 99% das urnas apuradas, Bullrich (41,39%) leva uma vantagem de 388 mil votos sobre a ex-presidente Cristina Kirchner (37,24%), que fica com a segunda das três vagas em jogo. Sem admitir a derrota, Cristina afirmou que sua Unidade Cidadã é a maior força de oposição hoje na Argentina.
Na cidade de Buenos Aires, a deputada Elisa Carrió, do Cambiemos, lidera com 50,93% dos votos, muito à frente do candidato kirchnerista, Daniel Filmus (21,74%), e do ex-ministro da Economia Martín Lousteau (12,33%).
Na província de Santa Fé, Cambiemos tinha 38% contra 25% do kirchnerista Agustín Rossi, da Frente Justicialista. Em Córdoba, Cambiemos ganhava com 48% contra 30% para a União por Córdoba, do governador Juan Schiaretti, peronista que se refugiou no Brasil durante a última ditadura militar argentina (1976-83) e chegou a ser subdiretor da Fiat.
Em Mendoza, a província dos vinhos finos argentinos, junto à Cordilheira dos Andres, o oficialismo batia o peronismo por 45% a 25%. Na província de Entre Ríos, na chamada Mesopotâmia argentina, Cambiemos liderava com 53%. Na vizinha Corrientes, o macrismo tinha 55%.
Até mesmo na província de Santa Cruz, principal reduto do kirchnerismo, com 43% dos votos, Cambiemos superava por mais de dez pontos percentuais a Frente para a Vitória, da governadora Alicia Kirchner, irmã mais velha do falecido presidente Néstor Kirchner, marido de Cristina. Os candidatos de Macri também ganharam no Chaco.
Em San Luis, o peronismo venceu com os irmãos Alberto e Adolfo Rodríguez Saá, que dominam a política da província desde a redemocratização, em 1983. Os peronistas também ganharam em Tucumán, Catamarca, Río Negro e San Juan. Em La Rioja, o ex-presidente Carlos Menem estava em segundo lugar.
Quando assumiu o poder, há pouco menos de dois meses, Macri encontrou uma economia arrasada pelo populismo econômico de Cristina Kirchner, com recessão, inflação e déficit público elevados. Ele liberou o câmbio e reduziu os subsídios a serviços públicos.
No primeiro momento, esse ajuste fiscal gerou uma inflação de 40% ao ano e uma recessão de 2,3% em 2016. Mas a economia cresce desde o terceiro trimestre ao ano passado e isso se refletiu nas urnas. A expectativa para 2017 é de um avanço de 2,45% no produto interno bruto.
Este é o blog do jornalista Nelson Franco Jobim, Mestre em Relações Internacionais pela London School of Economics, ex-correspondente do Jornal do Brasil em Londres, ex-editor internacional do Jornal da Globo, do Jornal Nacional e da TV Brasil, ex-professor de jornalismo e de relações internacionais na UniverCidade, no Rio de Janeiro. Todos os comentários, críticas e sugestões são bem-vindos, mas não serão publicadas mensagens discriminatórias, racistas, sexistas ou com ofensas pessoais.
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domingo, 22 de outubro de 2017
Aliados do presidente Macri vencem eleições na Argentina
quinta-feira, 29 de maio de 2008
Tribunal argentino considera ter droga um direito
Em uma decisão que contraria sentença anterior do próprio tribunal, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Província de Buenos Aires consideraram inconstitucional deter e acusar uma pessoa pela posse de drogas para uso pessoal. Eles absolveram um jovem preso com menos de meio grama de maconha, afirmando que cada pessoa é "o único juiz de suas questões pessoais".
A posse de droga para uso pessoal, argumenta o desembargador-relator, Benjamín Ramón Sal Llargués, "longe de ser uma conduta proibida, é uma conduta que consagra o exercício da liberdade".
É o contrário do que decidiu a 2ª Câmara do mesmo tribunal de apelações de La Plata. Em 27 de dezembro de 2007, considerou a posse de drogas para consumo pessoal um delito.
"Criminalizar o mal que alguém produz a si mesmo, como no caso do consumo de drogas, significa a assunção pelo Estado de um critério paternalista autoritário alheio ao princípio de autonomia da pessoa que nos remete às piores épocas de nossa história recente", sentenciou o juiz.
Na prática, o parecer de Sal Llargués, acompanhado por seu colega Carlos Natiello, considera inconstitucional o parágrafo II do Art. 14 da Lei de Estupefacientes (23.737), que fixa as penas de reclusão para quem é preso com drogas ilegais em seu poder: "A pena será de um mês a dois anos de prisão quando, pela escassa quantidade e demais circunstâncias, ficar inequivocamente evidenciado que a posse era para uso pessoal".
Para os juízes liberais, essa norma jurídica contradiz o Art. 19 da Constituição da Argentina, que diz: "as ações privadas que de nenhum modo ofendam a ordem e a moral pública, nem prejudiquem a um terceiro, estão reservardas a Deus e isentas da autoridade dos magistrados".
Como parte da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal, "há um núcleo subjacente de idéias que leva a práticas de prevenção de caráter despótico, contrárias à liberdade pessoal e à dignidade humana", argumenta Sal Llargués.
"Ao penalizar o simples portador para consumo personal, o Estado adiciona o crime ao problema da droga, e o joga no sistema penal, criando um antecedente que muito provavelmente o marcará e o prejudicará no futuro, provocando eventualmente sua estigmatização".
O presidente do tribunal, Federico Domínguez, vai levar a questão a uma sessão plenária para que todos os desembargadores da província de Buenos Aires decidam se a posse de drogas é ou não um delito criminal.
A posse de droga para uso pessoal, argumenta o desembargador-relator, Benjamín Ramón Sal Llargués, "longe de ser uma conduta proibida, é uma conduta que consagra o exercício da liberdade".
É o contrário do que decidiu a 2ª Câmara do mesmo tribunal de apelações de La Plata. Em 27 de dezembro de 2007, considerou a posse de drogas para consumo pessoal um delito.
"Criminalizar o mal que alguém produz a si mesmo, como no caso do consumo de drogas, significa a assunção pelo Estado de um critério paternalista autoritário alheio ao princípio de autonomia da pessoa que nos remete às piores épocas de nossa história recente", sentenciou o juiz.
Na prática, o parecer de Sal Llargués, acompanhado por seu colega Carlos Natiello, considera inconstitucional o parágrafo II do Art. 14 da Lei de Estupefacientes (23.737), que fixa as penas de reclusão para quem é preso com drogas ilegais em seu poder: "A pena será de um mês a dois anos de prisão quando, pela escassa quantidade e demais circunstâncias, ficar inequivocamente evidenciado que a posse era para uso pessoal".
Para os juízes liberais, essa norma jurídica contradiz o Art. 19 da Constituição da Argentina, que diz: "as ações privadas que de nenhum modo ofendam a ordem e a moral pública, nem prejudiquem a um terceiro, estão reservardas a Deus e isentas da autoridade dos magistrados".
Como parte da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal, "há um núcleo subjacente de idéias que leva a práticas de prevenção de caráter despótico, contrárias à liberdade pessoal e à dignidade humana", argumenta Sal Llargués.
"Ao penalizar o simples portador para consumo personal, o Estado adiciona o crime ao problema da droga, e o joga no sistema penal, criando um antecedente que muito provavelmente o marcará e o prejudicará no futuro, provocando eventualmente sua estigmatização".
O presidente do tribunal, Federico Domínguez, vai levar a questão a uma sessão plenária para que todos os desembargadores da província de Buenos Aires decidam se a posse de drogas é ou não um delito criminal.
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