sexta-feira, 22 de junho de 2012

Senado destitui presidente do Paraguai

Num golpe de Estado com verniz constitucional, por 39 a 4, o Senado do Paraguai aprovou hoje o impeachment do presidente Fernando Lugo, um dia depois do processo ser aberto pela Câmara dos Deputados, sem dar-lhe o tempo necessário para se defender. O vice-presidente Federico Franco já tomou posse.

Lugo aceitou a decisão do Congresso, dominado pela oposição, mas declarou que "a História do Paraguai foi ferida profundamente".

Diante dessa quebra da ordem constitucional, o Paraguai deve ser suspenso de organizações internacionais como a Organização dos Estados Americanos (OEA), a União das Nações Sul-Americanas (Unasul) e o Mercado Comum do Sul (Mercosul).

4 comentários:

  1. Anônimo3:36 PM

    Comento pouco, mas acesso seu blog com regularidade. Gostaria de saber,se, doutrinamente falando um Impeachment, sem o princípio de ampla defesa pode ser considerado um golpe de estado. E tenho outra dúvida a Unasul tem personalidade jurídica de direito inernacional?

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  2. O direito de defesa é um aspecto fundamental de qualquer julgamento democrático. Se nos lembrarmos dos impeachements de Richard Nixon e Fernando Collor, foram meses de inquéritos e revelações. Os presidentes falaram a seus povos em rede nacional de televisão.

    No caso paraguaio, não houve um inquérito para apurar a responsabilidade pelas mortes no conflito entre a polícia e agricultores sem terra, especialmente a responsabilidade do presidente. Lugo não falou perante o Congresso e a nação para se defender e se justificar.

    Foi uma atitude oportunista da oposição paraguaia, valendo-se de sua maioria parlamentar.

    Por mais erros que tenha cometido, Lugo tinha direito a um julgamento justo. É evidente que não houve. Isso caracteriza um golpe brando ou branco, sem sangue, com um verniz constitucional, mas nem por isso legal, legítimo ou democrático.

    O Mercosul já impediu vários golpes de Estado no Paraguai. Depois de Honduras, agora é a vez da oligarquia paraguaia desafiar as organizações regionais, que têm cláusulas democráticas.

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  3. A União de Nações Sul-Americanas (Unasul) foi criada por um tratado assinado em Brasília em 23 de maio de 2008 e ratificado por doze países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

    Portanto, a Unasul tem personalidade jurídica à luz do direito internacional.

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  4. Anônimo10:01 PM

    Obrigado por resolver minha dúvida.

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