terça-feira, 17 de outubro de 2017

Juiz federal suspende restrições de Trump a entrada de estrangeiros

O juiz federal Derrick Watson, de Honolulu, no Havaí, suspendeu hoje a aplicação de um decreto do presidente Donald Trump que entraria em vigor amanhã restringindo a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de oito países, sob a alegação de ser inconstitucional ao discriminar com base na nacionalidade.

Dois decretos anteriores visavam exclusivamente países muçulmanos. Foram contestados na Justiça. O último seria examinado pela Suprema Corte, quando foi substituído por este. Na versão anterior, foram banidos cidadãos do Iêmen, do Irã, da Líbia, da Síria, da Somália e do Sudão.

Agora, saiu o Sudão, sem que se saiba exatamente por quê. Entraram o Chade, a Coreia do Norte e a Venezuela. As regras variam de acordo com o país. Alguns estrangeiros podem estudar nos EUA, mas não imigrar.

Em um arrazoado de 40 páginas, o juiz Watson, indicado no governo Barack Obama, alegou que o decreto "contém incoerências internas" capazes de comprometer o argumento de Trump de defesa da segurança nacional dos EUA.

A decisão se aplica apenas aos países muçulmanos. Ao contestar o decreto, o estado do Havaí excluiu a Coreia do Norte e a Venezuela.

Em Washington, a Casa Branca considerou a suspensão do decreto "perigosamente falho" e afirmou que "minam os esforços do presidente para manter a segurança do povo americano e aplicar os padrões de segurança mínimos para a entrada nos EUA."

O Departamento da Justiça argumentou que o decreto tem bases legais sólidas, fundamentadas em pesquisa feita nos questionários respondidos por quem pede visto para entrar no país, e não visa apenas países muçulmanos.

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