segunda-feira, 26 de junho de 2017

Suprema Corte aceita parte do veto de Trump a viajantes muçulmanos

O supremo tribunal federal dos Estados Unidos aceitou hoje examinar o decreto do presidente Donald Trump proibindo a entrada no país de cidadãos de seis países muçulmanos, declarada inconstitucional por instâncias inferiores por discriminação religiosa. 

Antes da decisão final, o o veto poderá ser aplicado a quem "não tiver estabelecido uma relação de boa fé com uma pessoa ou uma entidade dos EUA."

Pouco depois da possa, em janeiro de 2017, Trump baixou um decreto vetando a entrada no país por 90 dias de cidadãos de sete países muçulmanos: Iêmen, Irã, Iraque, Líbia, Síria, Somália e Sudão. Todos os pedidos de asilo político ficariam suspendos por 120 dias. Um juiz de primeira instância do Havaí e o tribunal federal de recursos de São Francisco, na Califórnia, rejeitaram o decreto.

Sob pressão do governo do Iraque, que luta com o apoio dos EUA contra a organização terrorista Estado Islâmico do Iraque e do Levante na Batalha de Mossul, Trump decretou em março uma nova versão do veto sem iraquianos. Casos como o de um tradutor do Exército do Iraque que não pôde entrar nos EUA revoltaram o governo de Bagdá.

Mais uma vez, agora um juiz de primeira instância de Maryland e um tribunal federal de recursos do estado da Virgínia, declararam a inconstitucionalidade da medida. A Emenda nº 1 à Constituição dos EUA garante plena liberdade de imprensa, de religião, de associação para fins pacíficos e para processar o governo americano.

O presidente insiste em que o veto é necessário para garantir a segurança nacional. Festejou a decisão como "uma vitória clara da segurança nacional".

A Suprema Corte marcou para outubro as audiências para ouvir os argumentos das duas partes. Os três ministros mais conservadores do tribunal - Samuel Alito, Neil Gorsuch e Clarence Thomas - foram contra a admissão parcial do veto alegando que sua aplicação será difícil e ameaçar "provocar uma enxurrada de ações até a decisão final sobre o mérito do caso".

Quando a Suprema Corte ouvir as alegações das partes, o prazo de 90 dias previsto no decreto terá acabado

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