quinta-feira, 29 de junho de 2006

Suprema Corte rejeita tribunal de Guantânamo

Em uma clara rejeição aos métodos do governo George Walker Bush na guerra contra o terrorismo, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou ilegal o tribunal militar da base naval de Guantânamo, em Cuba. Por 5 a 3, o supremo tribunal americano declarou que ele viola as Convenções de Genebra sobre prisioneiros de guerra e as leis dos EUA.

"Concluímos que falta à comissão militar poder para julgar porque sua estrutura e seus procedimentos violam tanto as Convenções de Genebra quanto o Código da Justiça Militar", disse o ministro-relator, John Paul Stevens,

Não se dando por vencido, Bush disse que tomaria a decisão "seriamente" e prometeu "trabalhar com o Congresso" na busca de uma saída legal, afirmando que alguns dos 460 suspeitos detidos no enclave americano em Cuba são "os piores entre os piores" terroristas.

O caso foi apresentado por Salim Ahmed Hamdan, um iemenita de 36 anos que foi motorista e guarda-costas de Ossama ben Laden e que está detido há quatro anos.

A decisão foi saudada por organizações de defesa dos direitos humanos como a Anistia Internacional como uma vitória dos direitos humanos e uma oportunidade para que o governo dos EUA revise sua política e submeta os prisioneiros de guerra a um julgamento justos nos termos das leis americanas e internacionais, com amplo direito de defesa.

O governo Bush criou um centro de detenção para suspeitos de terrorismo na base de Guantânamo, em Cuba, no início de 2002, transferindo para lá detidos na guerra do Afeganistão. Como eles não pertenciam a um exército regular, não lutavam uniformizados e não estavam submetidos a uma hierarquia militar, o então assessor jurídico da Casa Branca e hoje procurador-geral e ministro da Justiça, Alberto Gonzales, caracterizou-os como "combatentes ilegais", negando-lhes os direitos previstos nas Convenções de Genebra.

Agora, a Suprema Corte decide que eles devem ser soltos ou julgados de acordo com as leis dos EUA, com amplo direito a defesa.

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